
Respeito, Inclusão e Equidade em cada movimento

DO CONSELHO ESTADUAL DE GRAUS
O CONSELHO ESTADUAL DE GRAUS - CEG
O Conselho Estadual de Graus (CEG) da Federação de Judô Social do Estado do Rio de Janeiro – FJSERJ ou Judô Social Rio é um órgão colegiado de ensino da modalidade judô.
O CEG da FJSERJ é formado por Senseis (professores) altamente qualificados, nas mais variadas especialidades, com o objetivo de elaborar, planejar, revisar, supervisionar e analisar a progressão de graduações conforme o Programa do Sistema de Faixas, cuidadosamente desenvolvido, tendo como referências principais o Japão e a França.
O sistema SEM MÓDULOS resgata o legado deixado pelo Shihan Jigoro Kano, fundador do judô e do Instituto Kodokan. O Kodokan referência mundial, é o modelo a ser seguido por representar toda a essência do judô.
O sistema sem módulos não foi criado pela FJSERJ, pelo contrário sempre foi assim, menos no Brasil até a introdução dos módulos na década de 90, única com esse sistema, que torna o processo muito excludente, principalmente pelos altos valores praticados.
DOS CRITÉRIOS
I – Professores que sejam graduados à partir do 4º grau (Yodan), que possam auxiliar efetivamente a FJSERJ nos seus eventos de estudo e pesquisa, em especial nos Encontros de Padronização do Sistema de Faixas.
II – Os membros do CEG não podem estar filiados a outra entidade de Judô no mesmo âmbito estadual e nacional.
III – Conhecimento de Judô, da prática do código de ética e cumprimento das exigências estatutárias, compartilhando a mesma filosofia e finalidades da FJSERJ .
IV – Não se filiar ou se vincular a agremiação filiada a outra entidade de Judô no estado do Rio de Janeiro e ter uma postura alinhada com a FJSERJ.
DA CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE GRAUS
I – O Presidente do CEG será indicado pelo Presidente do Judô Social Rio - FJSERJ. O Presidente do CEG e o Presidente da FJSERJ indicarão os Conselheiros. Cabe ao Presidente do CEG a indicação do Diretor e Secretário.
II – O Presidente do CEG e o CEG indicarão os membros da CEG.
DO CONSELHO ESTADUAL DE GRAUS
O CEG, obedecerá as seguintes exigências:
I – Regulamentar seus atos através de Regimento Interno de acordo com o Estatuto.
II – Indicar o membro mais graduado ou o mais qualificado para integrar a Comissão Nacional de Graus - CNG.
III – Deliberar sobre a matéria (conteúdo) a ser exigida nos exames de graduação, da análise de pontos junto a diretoria executiva e da data do Exame de Graduação ase realizar sempre no mês de dezembro de cada ano.
IV – O CEG terá autonomia de realizar exames fora do calendário em casos especiais com a anuência da diretoria executiva da FJSERJ, presidente e vice-presidente.
V – Encaminhar as indicações para CNG das promoções à partir do 6º Grau.
VI – Somente o CEG poderá indicar e encaminhar graduações junto a COMISSÃO NACIONAL DE GRAUS – CNG da LNJ - BRASIL com a anuência do Presidente da FJSERJ.
VII – O CEG poderá agendar somente um exame por ano. Em caso de reprovação do candidato, reprovado com média igual ou superior a cinco pontos, o mesmo poderá solicitar ao Conselheiro Estadual de Graus uma segunda chamada que deverá ser realizada até o dia 31 de dezembro do corrente ano. A solicitação será analisada pelos Membros Efetivos do CEG que terá 48h para informar sua decisão.