
Respeito, Inclusão e Equidade em cada movimento
REGULAMENTO CEG
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVO
Processar e julgar processos referentes às infrações disciplinares e competições desportivas definidas no CBJD e regulamentos das entidades de administração do desporto conforme art. 50 da Lei Pelé.
Art. 50. A organização, o funcionamento e as atribuições da Justiça Desportiva, limitadas ao processo e julgamento das infrações disciplinares e às competições desportivas, serão definidos nos Códigos de Justiça Desportiva, facultando-se às ligas constituir seus próprios órgãos judicantes desportivos, com atuação restrita às suas competições. (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).
DA COMPOSIÇÃO DO TJD DA FJSERJ
O Pleno desse tribunal é composto por nove membros, denominados auditores, nomeados da seguinte forma: dois indicados pela entidade; dois indicados pelas entidades de prática desportiva que participem da principal competição da FJSERJ; dois advogados indicados pela FJSERJ; dois representantes dos atletas e um representante dos árbitros.
DOS MEMBROS
Indicados da FJSERJ
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Indicados dos Filiados
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Advogados
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Atletas
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Árbitro
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