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REGULAMENTO CEG

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVO

 

Processar e julgar processos referentes às infrações disciplinares e competições desportivas definidas no CBJD e regulamentos das entidades de administração do desporto conforme art. 50 da Lei Pelé.

 

Art. 50. A organização, o funcionamento e as atribuições da Justiça Desportiva, limitadas ao processo e julgamento das infrações disciplinares e às competições desportivas, serão definidos nos Códigos de Justiça Desportiva, facultando-se às ligas constituir seus próprios órgãos judicantes desportivos, com atuação restrita às suas competições. (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).

 

DA COMPOSIÇÃO DO TJD DA FJSERJ

 

O Pleno desse tribunal é composto por nove membros, denominados auditores, nomeados da seguinte forma: dois indicados pela entidade; dois indicados pelas entidades de prática desportiva que participem da principal competição da FJSERJ; dois advogados indicados pela FJSERJ; dois representantes dos atletas e um representante dos árbitros.

DOS MEMBROS

Indicados da FJSERJ

Indicados dos Filiados

Advogados

Atletas

Árbitro

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